A extradição é uma medida de cooperação internacional que frequentemente surge nos noticiários e desperta calorosas discussões, por exemplo, como no caso Battisti e, mais recentemente, em relação ao jogador de futebol Robinho.
Trata-se de uma medida coercitiva de remoção de uma pessoa, acusada ou condenada, do país onde ela esteja para o país em que o processo penal tramitou ou esteja tramitando. Essa ação de remoção forçada não se confunde com outros mecanismos de retirada coercitiva de indivíduos do território nacional de um país, como a repatriação, deportação e a expulsão – e veremos adiante que as diferenças são profundas.
Mas quem pode ser extraditado? Em quais condições? Quais os requisitos e impedimentos para uma extradição? O que diferencia a extradição da repatriação, da expulsão e da deportação? Bom, é justamente isso que trataremos neste artigo. 😉
O que é um ato de extradição?
O ato de extradição é uma medida coercitiva de remoção de uma pessoa, acusada ou condenada, do país onde ela esteja para o país em que o processo penal tramitou ou esteja tramitando.
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André Luiz Siciliano
Siciliano Sociedade de Advogados