Em 21 de outubro de 2022 entrou em vigor na Espanha a chamada Lei da Memória Democrática, que ampliou a possibilidade de obtenção da cidadania espanhola por netos de espanhóis.
Em síntese, a lei faculta aos (i) nascidos fora da Espanha, cujos pai, mãe, avô ou avó nasceu(eram) na Espanha, mas perdeu(eram) a ou renunciou(aram) a nacionalidade por ter(em) sofrido exílio por razões políticas, ideológicas ou religiosas ou de orientação e identidade sexual; (ii) filhos ou filhas de mulheres espanholas que perderam sua nacionalidade ao se casarem com estrangeiros antes da entrada em vigor da Constituição de 1978; ou, ainda, (iii) filhos e filhas com mais de 18 anos de idade de espanhóis que tiveram sua nacionalidade de origem pelo exercício do direito de opção previsto na Lei de Memória Democrática ou na Lei de Memória Histórica (52/2007).
Após a entrada em vigor da lei, foi expressada pelo Ministério da Justiça Espanhol a possibilidade de o direito de opção também ser exercido por netos e netas de espanhóis que mantiveram sua nacionalidade, ou seja, a faculdade se estenderia aos netos e netas de espanhóis, sem distinção.
É importante, contudo, destacar que a solicitação deve ser feita até 20 de outubro de 2024, podendo o prazo ser prorrogado por mais um ano pelo Conselho de Ministros.
Caso você tenha interesse em saber se seu caso se encaixa nas hipóteses de concessão ou necessite de auxílio em relação ao seu pedido, fique à vontade para contatar o escritório para auxiliá-lo(a).
Aline Trombelli Oliveira
Siciliano Sociedade de Advogados